SINTEPP Belém obtém importante manifestação favorável do Ministério Público em Mandado de Segurança sobre licença-prêmio
- 13 de mai.
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A Assessoria Jurídica do SINTEPP Belém informa à Coordenação e à categoria que houve importante manifestação favorável do Ministério Público do Estado do Pará no bojo do Processo nº 0868670-89.2025.8.14.0301, Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato em face de atos praticados pela Secretaria Municipal de Educação de Belém (SEMEC) relacionados à concessão e ao usufruto da licença-prêmio.
Embora a discussão judicial tenha sido ajuizada originalmente em face da Portaria SEMEC nº 263/2025 — norma vigente à época do ajuizamento da ação —, o Sindicato esclarece que as práticas administrativas questionadas permanecem sendo reiteradamente adotadas pela SEMEC, especialmente no que se refere à imposição de obstáculos ao exercício do direito à licença-prêmio, à tentativa de redução remuneratória de servidores durante o afastamento e à criação de mecanismos administrativos restritivos sem amparo legal.
Importante destacar que o Poder Judiciário já havia deferido tutela de urgência em sede liminar no referido Mandado de Segurança Coletivo, reconhecendo a plausibilidade das teses sustentadas pelo SINTEPP e determinando a suspensão dos efeitos restritivos praticados pela Administração Municipal. O próprio parecer ministerial registra expressamente que a liminar anteriormente concedida acolheu os fundamentos apresentados pelo Sindicato diante das ilegalidades narradas nos autos.
Ministério Público reconhece ilegalidades praticadas pela SEMEC
No parecer ministerial, o Ministério Público reconheceu a ilegalidade da exigência de formulário restritivo imposto pela SEMEC, especialmente aquele que condiciona o usufruto da licença-prêmio à carga horária originária do concurso, desconsiderando a jornada efetivamente exercida pelos servidores ao longo do período aquisitivo.
Segundo o parecer, a Lei Municipal nº 7.502/1990 não autoriza a Administração Pública a criar requisitos adicionais para a concessão da licença-prêmio, razão pela qual tal exigência configura medida ilegal e sem amparo normativo.
Além disso, o Ministério Público acolheu a tese sustentada pelo SINTEPP de que verbas percebidas de forma habitual pelos trabalhadores da educação — como regência de classe, hora pedagógica e hora-atividade — não podem ser excluídas automaticamente da remuneração durante a licença-prêmio, considerando que o afastamento é tratado, por lei, como período de efetivo exercício.
O parecer também ressalta que a supressão generalizada dessas parcelas viola os princípios da legalidade e da irredutibilidade remuneratória, citando inclusive jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará no sentido de que a redução salarial durante licença-prêmio é indevida.
Sindicato denuncia práticas de intimidação
Outro ponto importante reconhecido pelo Ministério Público diz respeito às denúncias recebidas pelo SINTEPP acerca do desencorajamento de servidores por parte de agentes da SEMEC, mediante ameaças veladas de redução remuneratória caso formalizem o pedido de licença-prêmio.
Segundo o parecer ministerial, tal prática pode configurar afronta ao direito de petição, à moralidade administrativa e aos deveres funcionais da Administração Pública.
Remoções podem configurar abuso administrativo
Quanto à questão da lotação após o retorno da licença-prêmio, o Ministério Público entendeu que não existe direito absoluto de permanência na mesma unidade escolar. Contudo, reconheceu que eventual remoção utilizada como mecanismo de punição ou desestímulo ao exercício do direito à licença-prêmio pode caracterizar abuso administrativo e desvio de finalidade.
Parecer ministerial defende procedência parcial da ação
Ao final, o Ministério Público manifestou-se pela procedência parcial do Mandado de Segurança Coletivo, defendendo:
o afastamento do formulário restritivo criado pela SEMEC;
o reconhecimento do direito à manutenção das verbas habituais durante a licença-prêmio, excetuando apenas parcelas genuinamente indenizatórias; e
o reconhecimento de que remoções motivadas pelo exercício da licença-prêmio podem ser ilegais.

SINTEPP orienta categoria a denunciar abusos
Diante da manifestação ministerial, o SINTEPP Belém orienta toda a categoria que os servidores possuem direito ao gozo da licença-prêmio sem prejuízos remuneratórios ilegais, especialmente quanto às verbas habituais que compõem ordinariamente a remuneração dos trabalhadores da educação.
O Sindicato reforça que a existência de ameaça de redução salarial, exigências administrativas abusivas, impedimentos indevidos, remoções arbitrárias ou qualquer forma de constrangimento ao exercício desse direito deve ser imediatamente comunicada ao SINTEPP para adoção das medidas judiciais cabíveis.
A Assessoria Jurídica do SINTEPP Belém seguirá acompanhando o processo e adotando todas as medidas necessárias para a defesa dos direitos da categoria, especialmente diante das reiteradas tentativas de restrição de direitos históricos dos trabalhadores e trabalhadoras da educação pública municipal.







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