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Justiça suspende portaria da SEMEC e garante licença-prêmio integral a servidores da educação em Belém

  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Liminar em mandado de segurança coletivo do SINTEPP Belém reconhece ilegalidades da Portaria nº 263/2025 e restaura direitos funcionais e remuneratórios 


Imagem: Ilustração
Imagem: Ilustração

 

Belém (PA) — A Justiça concedeu medida liminar favorável no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SINTEPP – Coordenação Belém para proteger os direitos dos servidores da educação municipal contra ilegalidades impostas pela Portaria SEMEC nº 263/2025, que restringia o gozo da licença-prêmio. A decisão tem efeitos imediatos e determina que a Secretaria Municipal de Educação suspenda a aplicação do artigo 61 da portaria, restabelecendo o direito ao benefício nos termos da lei. 

“Na decisão, a magistrada reconheceu que a portaria extrapolou os limites do poder regulamentar da administração ao criar restrições não previstas em lei e impor prejuízos funcionais e remuneratórios, em afronta aos princípios da legalidade, irredutibilidade de vencimentos e segurança jurídica” afirmou a Professora Silvia Leticia Secretaria Geral da entidade. 

O que muda com a liminar

 

Com a concessão da liminar, a SEMEC deve:

 

  • Conceder a licença-prêmio com base na carga horária efetivamente trabalhada e remunerada no período aquisitivo, sem limitar ao concurso de ingresso;

 

  • Manter a remuneração integral durante o gozo da licença-prêmio, sem excluir verbas permanentes e habituais como regência de classe, hora pedagógica, hora-atividade e demais parcelas que integrem a remuneração ordinária;

 

  • Suspender o rompimento automático da lotação do servidor com a unidade de origem após o retorno da licença-prêmio, afastando a exigência de reapresentação obrigatória ao RH para nova lotação — salvo em caso de necessidade administrativa superveniente, devidamente motivada e precedida de procedimento formal que assegure contraditório e ampla defesa.

 

Entenda a ilegalidade apontada pela Justiça

 

A magistrada destacou que a Portaria SEMEC nº 263/2025 descaracterizou a natureza do direito estatutário da licença-prêmio, concebida como prêmio de assiduidade, transformando-o em instrumento de desestímulo e penalização funcional. Diante disso, considerou necessária a intervenção judicial para restaurar a legalidade e proteger os servidores de perdas salariais e de instabilidade na lotação.

 

Próximos passos 

“A decisão deve ser cumprida imediatamente pela SEMEC, enquanto o processo segue em tramitação para julgamento definitivo do mérito. O SINTEPP Belém continuará acompanhando a execução da liminar e orientando a categoria para que denuncie descumprimentos por parte da Secretaria” concluiu a Professora Silvia Leticia.

ENTENDA O CASO | Liminar garante licença-prêmio integral a servidores da educação em Belém


1) O que a Justiça decidiu


A Justiça concedeu liminar ao SINTEPP Belém e suspendeu o art. 61 da Portaria SEMEC nº 263/2025, que restringia o direito à licença-prêmio dos servidores da educação municipal.

 

2) Por que a portaria foi considerada ilegal


A decisão afirma que a SEMEC extrapolou o poder regulamentar, criando restrições que não existem na lei e violando os princípios da legalidade, irredutibilidade de vencimentos e segurança jurídica.

 

3) O que muda na prática para o servidor


A licença-prêmio deve ser concedida com base na carga horária efetivamente trabalhada e remunerada; a remuneração integral deve ser mantida durante o gozo (incluindo regência, hora pedagógica e hora-atividade); e não pode haver rompimento automático da lotação ao retornar da licença.

 

4) O que a SEMEC é obrigada a fazer agora


Cumprir imediatamente a liminar: suspender a aplicação do art. 61 da portaria, parar cortes salariais durante a licença-prêmio e manter a lotação de origem, salvo necessidade administrativa devidamente motivada e com direito à defesa.

 

5) O que vem pela frente


A liminar tem efeito imediato, mas o processo ainda terá julgamento do mérito. O SINTEPP Belém seguirá acompanhando e orienta a categoria a denunciar qualquer descumprimento da decisão.

 

LEIA ABAIXO DECISÃO JUDICIAL SOBRE LICENÇA PRÊMIO 

 

 


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