Justiça suspende novo componente curricular da Prefeitura de Belém por risco de desvio de função de professores
- 19 de fev.
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Decisão da 2ª Vara Federal determina a suspensão imediata do componente “Arte, Movimento e Leitura (AML)” para 2026; magistrada vê risco de professores atuarem fora da habilitação legal

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da implementação do componente curricular “Arte, Movimento e Leitura (AML)” na rede municipal de ensino de Belém para o ano letivo de 2026. A decisão atende a uma Ação Civil Pública do Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região (CREF18/PA-AP), que apontou risco de desvio de função e exercício irregular da profissão ao integrar, em uma única disciplina, conteúdos de Arte, Educação Física e Leitura.
Pela liminar, “o município deve interromper a adoção do AML, abster-se de lotar profissionais de Educação Física em atividades alheias à sua formação e impedir que docentes sem habilitação legal ministrem conteúdos próprios da Educação Física” afirmou a professora Silvia Leticia, da coordenação do SINTEPP Belém.
O prazo para cumprimento é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 e eventual responsabilização pessoal da autoridade administrativa.
Entenda o caso
O CREF sustenta que o modelo híbrido permitiria a lotação de professores fora de sua área de habilitação específica, violando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e a Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física. A ação afirma que a integração, sem delimitação clara de conteúdos por habilitação, abre margem para docentes lecionarem temas para os quais não estão legalmente habilitados.
O Município de Belém argumentou que não há ato administrativo definitivo impondo atuação fora da habilitação, classificando os documentos como preparatórios e negando risco de dano concreto. A Justiça, porém, entendeu que já existe matriz curricular formalmente encaminhada, cronograma definido e critérios objetivos de pré-lotação para 2026, o que caracteriza probabilidade do direito e perigo de dano.
O que pesou na decisão
Na avaliação da juíza da 2ª Vara Federal Cível da SJPA (Seção Judiciária do Pará), a documentação indica que o AML poderia ser ministrado prioritariamente por professores de Arte ou Educação Física, sem delimitação formal de quais conteúdos caberiam a cada habilitação — o que viola exigências legais sobre quem pode ministrar conteúdos de Educação Física. A magistrada destacou que a integração curricular é permitida, mas não pode afastar as exigências legais de habilitação profissional.
“Além da suspensão do AML, foi determinada a intimação pessoal da secretária municipal de Educação” concluiu a Professora Silvia Leticia, e a manifestação do Ministério Público Federal em 10 dias. O mérito da ação ainda será julgado.
Entenda o caso (em 6 pontos)
1) O que a Justiça decidiu
Suspendeu a implementação do componente “Arte, Movimento e Leitura (AML)” na rede municipal de Belém para 2026.
2) Por que suspendeu
Há risco de desvio de função e exercício irregular: professores poderiam lecionar conteúdos fora da habilitação legal.
3) Quem acionou a Justiça
O CREF18/PA-AP, que apontou possível violação à LDB e à lei que regula a profissão de Educação Física.
4) O que o município alegou
Disse que não havia ato definitivo e que os documentos eram preparatórios, sem risco imediato.
5) O que pesou na decisão
Já existiam matriz curricular, cronograma e pré-lotação para 2026, sem delimitar conteúdos por habilitação.
6) O que muda agora
Prefeitura deve suspender o AML, não lotar professores fora da formação e impedir que não habilitados ministrem Educação Física. Prazo: 30 dias (multa diária se descumprir).
Linha do tempo do caso
Proposta do AML – Prefeitura apresenta componente híbrido (Arte + Educação Física + Leitura) para 2026.
Ação do CREF18/PA-AP – Conselho entra com Ação Civil Pública questionando desvio de função.
Análise da Justiça Federal – Juíza identifica probabilidade do direito e perigo de dano (pré-lotação já em curso).
Liminar concedida – Suspensão imediata do AML e proibição de lotações irregulares.
Prazo e sanções – 30 dias para cumprir; multa diária em caso de descumprimento.
Próximos passos – Intimação da Secretaria de Educação e manifestação do MPF; mérito ainda será julgado.
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